Patentes

Patentes

Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.

Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.

Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.

Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.

O pedido de patente, pode ser dividido em 3 modalidades:

Invenção

Modelo de utilidade

Desenho industrial

História das patentes

As primeiras patentes de que se tem notícia datam de 1421 em Florença, na Itália, com Felippo Brunelleschi e seu dispositivo para transportar mármore, e em 1449 na Inglaterra com John de Utynam ganhando o monopólio de 20 anos sobre um processo de produção de vitrais.

A primeira lei de patentes do mundo é então promulgada em 1474 em Veneza, já com a visão de proteger com exclusividade o invento e o inventor, concedendo licença para a exploração, reconhecendo os direitos autorais e sugerindo regras para a aplicação no âmbito industrial.

Requisitos de obtenção:

Para se obter uma patente, tem-se que demonstrar perante o Estado (no Brasil e em Portugal, a um Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI) que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica para um problema técnico determinado, ou seja, é uminvento ou invenção.

A definição de invento ou invenção é vaga justamente para poder abarcar uma variedade de objetos. Uma invenção, para ser patenteada, tem que apresentar, obrigatoriamente, os três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novidade:

Isto é, tem de ser substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada, que já esteja no mercado, ou que já tenha sido escrito numa publicação, ou qualquer apresentação oral ou escrita. Há uma exceção para a publicação que for originada do próprio inventor ou de terceiros que tenham adquirido a informação a partir do próprio inventor antes do depósito do pedido de patente.

Este período é chamado de "período de graça" e evita que o inventor perca o direito de patentear por ter publicado um artigo científico ou apresentado o seu trabalho em uma feira ou congresso.

Atividade inventiva:

Tem de ser não óbvio, o que quer dizer que uma pessoa com capacidade "normal" naquele assunto não teria a mesma idéia após examinar as invenções já existentes.

Por exemplo:

Uma pessoa não pode patentear uma bala de limão em que se mistura polpa de limão com açúcar se já existe publicado a bala de laranja em que se mistura a polpa da laranja com açúcar e a polpa do limão, pois o "técnico no assunto" juntaria facilmente a polpa de limão na receita de bala de laranja para fazer uma bala de limão e então a invenção "bala de limão" é considerada óbvia.

Aplicabilidade industrial ou utilidade:

Significa que a invenção terá de servir em algum ramo industrial, como a agricultura, a farmacêutica, a mecânica, a engenharia genética, a química, etc.

Processos de obtenção:

O processo de obtenção de uma patente, ainda que sofra modificações dependendo do país em que é feito, é geralmente constituído das seguintes etapas:

Busca prévia:

constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo. Depósito do pedido de patente:

Para depositar deve-se ter o conhecimento dos formulários exigidos, que variam entre os diversos escritórios de patentes.

Publicação:

Desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente se manifeste). No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio após o pedido de patente, podendo ser adiantada.

Solicitação do exame do pedido:

Nesse exame, será analisada se a inovação possui os requisitos para ser patenteada (inclusive se é uma inovação), nesse momento serão analisados também os motivos que terceiros apresentem para que a patente em questão não seja concedida. No Brasil, o exame ocorre no mínimo sessenta dias depois da publicação.

Expedição da Carta-Patente:

caso o pedido passe pelo exame, será solicitada a Carta-Patente que corresponde ao documento propriamente dito. Manutenção: Através do pagamento das anuidades da patente durante o tempo em que estiver em vigor.

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